LEI Nº 0502/1961

 

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), que serão distribuídos aos clubes de futebol deste município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria, já consignada na Proposta Orçamentária para 1962.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal