LEI Nº 0501/1961

 

 

 

“Altera o Artigo 1º da Lei nº 440, de 27 de Outubro de 1959”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Ao servidor municipal, inclusive o extra numerário, que for chefe de família, conceder-se-á, mensalmente um adicional de Cr$200,00 (duzentos Cruzeiros), a cada dependente.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de outubro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal