LEI Nº 0498/1961

 

 

“Dispõe sobre a Execução das Obras do Grupo Escolar Dr. José Gonçalves”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a reforma do telhado do grupo escolar desta cidade, podendo para tal fim despender até a quantia de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para atender à despesa autorizada no artigo 1º.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal