LEI Nº 0491/1961

 

 

“Autoriza Construção de um Reservatório e Aquisição de Material para o Serviço de Abastecimento de Água”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para construção de um reservatório e aquisição de material para o serviço de abastecimento de água à Cidade.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta das dotações 8-63-2, 8-63-3, já consignada na Proposta Orçamentária para 1962.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 1º de dezembro de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal