LEI Nº 0483/1961

 

“Autoriza Venda de Imóveis em Hasta Pública”  

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a vender em hasta pública o prédio da Escola Rural do Povoado de Buriti Grande, de propriedade da Municipalidade e edificado em terrenos de D. Ernestina Milo de Carvalho.

 

Art. 2º – O produto da hasta pública será empregado em melhoramentos do novo prédio da mesma escola.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de junho de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal