LEI Nº 0479/1961

 

 

“Autoriza Aquisição de Móveis e Utensílios”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da quantia de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com a aquisição de móveis e utensílios para as escolas rurais deste Município, pela dotação 8-33-2.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1961.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de junho de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal