LEI Nº 0478/1961

 

 

“Autoriza Aquisição de Materiais para o Serviço de Abastecimento de Água”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), com aquisição de materiais para o serviço de abastecimento de água à Cidade, pela dotação 8-63-2.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1961.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

 

 

Prefeito Municipal de Martinho Campos, 10 de junho de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal