LEI Nº 0476/1961

 

 

“Para Pagamento de Diferença de Vencimentos ao Funcionário Rui Barbosa de Assis”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao funcionário Rui Barbosa de Assis, a diferença de vencimentos, visto estar o mesmo, desempenhando as funções de Chefe do Serviço da Fazenda Municipal, durante o impedimento do titular do cargo.

 

Art. 2º – Para atender a despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de junho de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal