LEI Nº 0475/1961

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento de juros contratuais à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, correspondentes ao financiamento do E.AM/1.053, de Cr$2.300,00, contados até 31 de dezembro de 1961.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de junho de 1961.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal