LEI Nº 0474/1960

 

 

“Concede Subvenção à Banda de Música “Santa Cecília”, desta Cidade”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento de subvenção à Banda de Música “Santa Cecília”, desta cidade no próximo exercício de 1961.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa de que trata o artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1961 a quantia de Cr$8.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal