LEI Nº 0473/1960

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), que serão distribuídos aos clubes de futebol deste Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria, já consignada na Proposta Orçamentária para 1961.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal