LEI Nº 0471/1960

 

 

“Cria Taxa Pró-Ginásio e dá outras providências”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Taxa Pró-ginásio destinada à manutenção do Ginásio “Nossa Senhora de Abadia”.

 

Art. 2º – A Taxa de que trata o artigo 1º será de 10% (dez por cento) e incidirá sobre todos os contribuintes do Município.

 

Art. 3º – A arrecadação da referida Taxa será efetuada pela Prefeitura Municipal, que a depositará mensalmente, na Agência da Caixa Econômica Estadual, desta cidade, à disposição do Diretor daquele Ginásio.

 

Art. 4º – A presente lei, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal