LEI Nº 0466/1960

 

 

“Concede Subvenção ao Conselho Particular Vicentino desta Cidade”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Conselho Particular Vicentino, nesta cidade, com a quantia de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para manutenção de inválidos internados na referida instituição de caridade.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1961 a dotação de Cr$10.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal