LEI Nº 0465/1960

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Ordinárias”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), com subvenções ordinárias às seguintes Instituições:

Caixa Escolar “José Américo de Assis”                                    Cr$800,00

Colônia São Francisco de Assis                                              Cr$400,00

Sociedade Mineira de Proteção aos Lázaros

e Defesa contra a Lepra Cr$400,00

Associação de Tuberculosos Proletários                                  Cr$400,00

Soma                                                                               Cr$2.000,00

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1961.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal