LEI Nº 0464/1960

 

 

“Autoriza a Construção do Prédio para a Prefeitura Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono  seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a construir o novo prédio da Prefeitura Municipal, mediante concorrência pública ou administrativa.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas com a referida construção, fica consignada no Orçamento para 1961, de dotação própria.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1960.

 

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal