LEI Nº 0333/1957

 

 

 “Autoriza Pagamento de Aluguel de Prédio em Alberto Isaacson”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento dos aluguéis do prédio onde se achava instalado o Quartel de Polícia em Alberto Isaacson, durante o período de junho de 1955 a outubro de 1956.

Art. 2º – Para atender a despesa de que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 1957.

 

 

Joaquim Ferreira Duarte

Presidente da Câmara