LEI Nº 0329/1957

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), que serão distribuídos aos clubes de Futebol deste Município.

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria já incluída na proposta orçamentária para o corrente exercício.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1957.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal