LEI Nº 0326/1957

 

 

“Amplia o Serviço de Abastecimento de Água”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender da importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o aumento da rede de abastecimento de água na cidade.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei correrá por conta de dotação própria, incluída na proposta orçamentária para o corrente exercício.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1957.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal