LEI Nº 0323/1957

 

 

 “Autoriza Aquisição de Imóvel”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para aquisição de um prédio situado no povoado de Varginha, neste Município, destinado ao funcionamento de uma escola rural.

Art. 2º – O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei será revertido ao Patrimônio da Prefeitura Municipal.

Art. 3º – Para fazer face às despesas determinadas no artigo 1º da presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$25.000,00.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal