LEI Nº 0320/1957

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$1.589,60 (mil quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de juros de mora à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, relativos à parte da 9ª prestação do EAM nº 192, em atraso, conforme contrato celebrado com a referida Autarquia em 25 de outubro de 1951.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1957.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal