LEI Nº 0319/1957

 

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$3.842,00 (três mil oitocentos e quarenta e dois cruzeiros), para pagamento de materiais fornecidos por Paulino Luíz de Freitas e Guilherme Raimundo da Fonseca, destinados aos serviços feitos em um cômodo ligado à Prefeitura, para funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal