LEI Nº 0313/1957

 

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$1.792,30 (mil setecentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de porcentagem pelo recebimento de quotas do Imposto de Renda, referentes ao exercício de 1955.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1957.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal