LEI Nº 0312/1957

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$3.716,80 (três mil setecentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de substituições, em turnos diferentes e diferença de vencimentos aos professores Amâncio Ferreira de Souza, Celina Francisca da Silva, Geni Maria da Silva e Clara Alves da Silva, nos períodos de 16 de julho a 15 de agosto de 1956, 1º de fevereiro a 30 de novembro de 1956, 1º de junho a 31 de agosto de 1955 e 17 de fevereiro a 13 de março de 1956, respectivamente.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1957.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal