LEI Nº 0310/1957

 

 

“Autoriza Consignação de Dotação”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Hospital e Maternidade desta cidade, ora em construção, com a importância de Cr$30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), anualmente, até o término da referida construção.

 

Art. 2 – Para ocorrer o pagamento da despesa determinada no art. 11º desta lei, no próximo exercício de 1997, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício aludido a dotação própria.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.

 

 

Sala das Sessões, 26 de outubro de 1956.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Presidente da Câmara