LEI Nº 0309/1956

 

 “Autoriza Venda de Lotes e Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a vender, no povoado de Buriti Grande, neste Município, os lotes constantes da planta elaborada por intermédio da Prefeitura Municipal durante o corrente exercício, pelo preço de Cr$1,00 o metro quadrado, que dão seguidamente à residência do Senhor Joaquim Gomes de Macedo e Cr$0,70 o restante, correndo todas as despesas por conta dos interessados.

Art. 2º – Fica aberto o crédito especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para cobertura das despesas com o loteamento do terreno situado no povoado acima referido, inclusive aquisição da mesma despesa com escrituras, registros e viagens.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 26 de outubro de 1956.

 

Joaquim Pereira Duarte

Presidente da Câmara