LEI Nº 0307/1956

 

 

 

 “Abre Créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Ficam abertos às dotações do orçamento vigente os seguintes créditos suplementares: 8-02-4 Viagens administrativas 6.000,00 8-87-1 Operários do serviço de próprios municipais 6.000,00 8-87-3 Para o serviço de próprios municipais 3.000,00 8-93-0 Substituições regulamentares de funcionários 3.500,00 8-93-0 Adicionais a que se refere a Lei Municipal nº 280 2.500,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 26 de outubro de 1956.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Presidente da Câmara