LEI Nº 0306/1956

 

 

 “Aumenta os Vencimentos de Pessoal da Prefeitura”

 

O Povo do Município de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos de pessoal da Prefeitura abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargos Vencimentos Anuais Diretora da Secretaria da Câmara 24.000,00 Secretário 42.000,00 Auxiliar – Datilógrafo 27.000,00 Porteiro Contínuo 22.500,00 Chefe de Serviço da Fazenda 39.000,00 Agente Fiscal 25.500,00 Encarregado de Serviço de Água 25.500,00 Cheuffeur 27.000,00 Fiscal do Distrito da Cidade 27.000,00

Art. 2º – Para ocorrer as despesas com as medidas determinadas no art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$30.400,00 (trinta mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de junho de 1956.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1956.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal