LEI Nº 0305/1956

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de diárias dos funcionários do serviço da lepra, por ocasião de suas permanências neste Município, examinando pessoas suspeitas da referida doença, a fim de transportá-las para os leprosários.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1956.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal