LEI Nº 0390/1959

 

 

“Concede Subvenções”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar as seguintes Conferências: São Sebastião de Buriti Grande Cr$2.000,00 – Santa Rosa de Lima de Buriti Grande Cr$1.500,00 – Nossa Senhora de Fátima de Buritizinho Cr$1.500,00, no total de Cr$5.000,00, anualmente.

 

Art. 2º – A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, consignada na Proposta Orçamentária para 1959.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1959.

 

 

 

José Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal