LEI Nº 0389/1958

 

 

“Concede Subvenções”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar ao Hospital e Maternidade desta cidade, ora em construção, com a importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), anualmente, até o término da referida construção.

 

Art. 2º – Para ocorrer ao pagamento de despesa determinada no artigo 1º desta lei, fica consignada no Orçamento para o exercício de 1959 a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal