LEI Nº 0387/1958

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Extraordinárias”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), que serão distribuídos aos Clubes de Futebol deste Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o art. 1º desta lei correrá por conta de dotação própria, incluída na Proposta Orçamentária para o exercício de 1959.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal