LEI Nº 0384/1958

 

 

“Concede subvenção.”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º –  Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia desta cidade, com a importância a de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), anualmente, para auxílio no tratamento de doentes internados naquela Instituição.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica consignada no Orçamento para o exercício de 1958 a importância de Cr$2.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de outubro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal