LEI Nº 0372/1958

 

 

 “Aumenta os Vencimentos do Funcionalismo Municipal”

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os vencimentos do funcionalismo municipal abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargos Vencimentos Anuais Diretora da Secretaria da Câmara 28.800,00 Secretário 50.400,00 Auxiliar Datilógrafo 32.400,00 Porteiro Contínuo 27.000,00 Chefe do Serviço da Fazenda 46.800,00 Agente Fiscal 30.600,00 Encarregado do Serviço de Água 30.600,00 Chauffeur 32.400,00 Fiscal do distrito da Cidade 32.400,00

Art. 2º – Para ocorrer as despesas com as medidas determinadas no artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$25.950,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de junho do corrente ano.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de junho de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal