LEI Nº 0362/1958

 

 “Abre Crédito Especial’”.

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$783,00 (setecentos e oitenta e três cruzeiros), para pagamento de porcentagem pelo recebimento do restante da quota do imposto de renda, relativa ao exercício de 1954, sendo 1% sobre Cr$78.339,70 , na Delegacia Fiscal do Tesouro de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 28 de Fevereiro de 1958.

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal