LEI Nº 0356/1958

 

 

 “Concede Auxílio à Matriz de Nossa Senhora de Abadia”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a conceder um auxílio de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Matriz Nossa Senhora de Abadia, desta cidade, para pagamento de aparelhos de alto falantes na mesma.

 

Art. 2º – Para fazer face a despesa de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$10.000,00.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de fevereiro de 1958.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal