LEI Nº 0244/1954

 

 

“Autoriza Inclusão de Dotação na Proposta”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para conservação de veículos da Prefeitura, como também veículos e máquinas que estejam a serviço no Município.

Art. 2º – Para ocorrer as despesas determinadas no art. 1º desta Lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1955 a dotação própria.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de novembro de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal