LEI Nº 0241/1954

 

 

“Abre Créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8-02-4 Viagens administrativas 5.000,00 8-33-0 14 Professoras a Cr$3.000,00 4.000,00 8-33-0 Substituições regulamentares e professoras 4.000,00 8-93-0 Substituições regulamentares de funcionários 4.500,00 8-93-0 Gratificações regulamentares 10.700,00 8-99-4 Quebras do Caixa 760,00 8-99-4 Despesas imprevistas 3.000,00 Soma 31.960,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 5 de novembro de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal