LEI Nº 0240/1954

 

 

“Autoriza inclusão de dotação na proposta orçamentária.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$17.400,00 (Dezessete Mil e Quatrocentos Cruzeiros), para pagamento de gratificações às professoras rurais do município, durante o próximo exercício de 1955.

Art. 2º- Para ocorrer as despesas determinadas no art. 1º desta lei, fica consignada na proposta orçamentária para 1955 a dotação própria.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1955.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de novembro de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal