LEI Nº 0239/1954

 

 

“Concede gratificação.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$750,00 (Setecentos e Cinqüenta Cruzeiros), para pagamento de gratificação ao professor Amâncio Ferreira de Souza, por serviços prestados à escola ruaral do povoado de Alberto Isaacson, neste município, durante o exercício de 1953.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de novembro de 1954.

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal