LEI Nº 0238/1954

 

 

“Autoriza Consignação de Dotação”

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), para custeio de despesas com festas cívicas neste município.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas determinadas no art. 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1955 a dotação respectiva.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1954.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de novembro de 1954.

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal