LEI Nº 0235/1954

 

 

“Autoriza Inclusão de Dotação”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender da importância de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para custeio de despesas com hospedagens oficiais neste município.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o próximo exercício de 1955, a dotação respectiva.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de novembro de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal