LEI Nº 0234/1954

 

 

“Aumenta o Quadro do Funcionalismo Municipal”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal o cargo de chauffeur, com os vencimentos anuais de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Fica aberto o crédito especial de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagamento das despesas com o referido cargo, durante o período de julho a dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º – Para ocorrer o pagamento das despesas determinadas no artigo 1º desta lei, no próximo exercício de 1955, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1955 a dotação própria.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de novembro de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal