LEI Nº 0233/1954

 

 

“Autoriza Inclusão de Dotação”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), com as despesas de transportes e diárias de funcionários do serviço Nacional de Malária, neste Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1955, a dotação respectiva.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal