LEI Nº 0231/1954

 

 

“Dispõe sobre Isenção de Tributos”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica concedida à Usina São Luiz, de propriedade do Sr. Romualdo Cardoso, estabelecida neste Município, com Indústria de Farinha e seus Similares, isenção de impostos e taxas municipais pelo prazo de (2) dois anos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todas as autoridades a que couber a execução desta lei, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de junho de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal