LEI Nº 0226/1954

 

 

 “Cria Cargos de Professoras”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

 

Art. 1º – Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal mais (16) dezesseis cargos de professoras rurais, sendo oito com os vencimentos anuais de Cr$3.000,00 e oito com os vencimentos anuais de Cr$2.640,00.

Art. 2º – As despesas de que trata o art. 1º desta lei correrão por conta de dotação própria, já incluída no orçamento para 1954.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1954.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de junho de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal