LEI Nº 0225/1954

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), para os serviços de conclusão das obras do prédio escolar do povoado de Alberto Isaacson neste Município.

Art. 2º – Revogada as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de junho de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal