LEI Nº 0224/1954

 

 

 “Autoriza Desapropriação de Imóveis”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com desapropriação de imóveis que sejam condenados ao Município.

Art. 2º – Para ocorrer às despesas com as medidas determinadas no art. 1º da presente lei, fica incluída no orçamento para o corrente exercício a dotação própria.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1954.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de junho de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal