LEI Nº 0221/1954

 

 

“Autoriza a Confecção do Plano Diretor”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para elaboração do Plano Diretor previsto no artigo 21 § I a VI da lei nº 28.

 

Art. 2º – Para atender as despesas determinadas no artigo 1º da presente lei, foi incluída dotação própria na proposta orçamentária para o corrente exercício.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1954.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de junho de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal