LEI Nº 0219/1954

 

 

 “Dá Isenção e Perdoa Impostos e Taxas em Atraso”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Cine Abadia, desta cidade, de impostos e taxas pelo período de 2 anos, a partir de 1955, como também perdoar o mesmo dos impostos e taxas em atraso nesta municipalidade, que se referem aos exercícios de 1952 a 1954.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de junho de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal