LEI Nº 0218/1954

 

“Abre créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos as dotações do orçamento vigente os seguintes créditos suplementares: 8-04-3 Impressos e material de expediente 6.000,00 8-10-3 Material de expediente 6.000,00 8-11-0 Porcentagem pela arrecadação geral 3.800,00 8-33-0 Substituições regulamentares de professoras 3.000,00 8-33-3 Material didático 3.000,00 8-33-3 Reparos de prédios escolares 3.000,00 8-334 Aluguéis de prédios escolares 1.000,00 8-63-2 Para o serviço de água 10.000,00 8-81-3 Para o serviço de ruas, praças e jardins 6.000,00 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 40.000,00 8-82-2 Aquisição de ferramentas 500,00 8-85-4 Custeio de veículos e semoventes 500,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais 2.500,00 8-93-0 Abono de família a funcionários 7.000,00 8-93-0 Gratificação regulamentares de funcionários 1.500,00 8-94-4 Prêmios de seguros de acidentes do trabalho 1.500,00 8-98-4 Subvenções extraordinárias 3.000,00 8-99-4 Café aos funcionários na repartição 400,00 8-99-4 Despesas imprevistas 10.000,00 Soma 108.700,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 18 de junho de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal